Mediação e Arbitragem

Mediação e Arbitragem

São métodos alternativos de resolução de impasses e construção de consenso, são uma oportunidade de resolver conflitos e fazer acordos diretamente com a outra parte envolvida, num procedimento em que todos saem ganhando, sem ter de ingressar com ação judicial, arcar com altos custos e esperar muito tempo por uma decisão.
O respaldo legal para a aplicação da mediação nas esferas judicial e extrajudicial está na recente Lei de Mediação (Lei nº 13.140 de 2015), no novo Código de Processo Civil (Lei 13.105 de 2015), e na resolução 125 de 2010 do CNJ. 

A aplicação prática da mediação se dá pela figura do mediador. O mediador é um profissional especializado que possui expertise técnica e atua de forma imparcial e sigilosa, a fim de estabelecer a escuta e o diálogo entre os partes, para que estas possam construir um acordo eficaz e perene.
Mesmo quando a mediação não gera um acordo imediatamente, sua utilização propicia vantagens para as partes, como a melhor compreensão da disputa e o estreitamento de pontos que posteriormente poderão ser submetidos ao processo judicial. E mais, a mediação planta a semente do acordo que pode ser concretizado em um momento futuro, além de auxiliar na quebra do paradigma de litigiosidade existente hoje no Brasil e de fomentar a cultura de paz.

VANTAGENS DA MEDIAÇÃO

VANTAGENS DA MEDIAÇÃO